Em mensagem enviada ao Legislativo Estadual, o governador Wanderlei Barbosa (Republicanos) cita a necessidade de adequar o Código Tributário do Tocantins à Emenda Constitucional nº 137, em vigor desde dezembro de 2025. A Emenda estabeleceu inicialmente a isenção de que trata a Medida Provisória em questão.
Para Jorge Frederico, a regra anterior penalizava desproporcionalmente os cidadãos de menor poder aquisitivo. “Para uma parcela significativa da população, o veículo antigo não representa um bem de luxo, mas, sim, uma ferramenta essencial de trabalho ou o único meio de transporte familiar”, alegou o deputado.
O governador concordou com o parlamentar. Para Wanderlei, a medida se justifica “por reduzir encargos sobre proprietários de veículos mais antigos, frequentemente utilizados como meio essencial de deslocamento familiar e de trabalho, especialmente em localidades com oferta limitada de transporte público”.